O que você precisa saber depois de ter registrado a sua marca

 

Você já leu aqui no nosso blog porque é importante ter sua marca registrada. Mas e depois da solicitação de registro, você sabe o que tem que fazer?

Sabemos que o registro da marca é a melhor decisão que você pode tomar pelo bem da sua empresa, para proteger seu capital e o seu modelo de negócio. Mas, já registrei minha marca, e agora? Quais os próximos passos.

É importante ressaltar, que apenas protocolar o INPI não garante que você tenha exclusividade da marca. Somente após analise e deferimento do processo é que a empresa definitivamente estará protegida, com a emissão do devido Certificado de Marca.

Neste sentido, valoriza-se o papel do advogado especializado em registro de marcas e direito autoral, porque, durante o período posterior ao registro, há uma série de exigências em forma de despachos pelo INPI, que precisam ser acompanhados. O órgão indica adequações, prestação de contas, define pontos a serem corrigidos e todos possuem prazos legais para resposta da manifestação do INPI, sob pena de arquivamento ou mesmo anulação do pedido.

 

Mulher com dúvidas sobre registro de marcas

O que eu tenho que saber sobre registro de marcas?

O que pode acontecer…

Há requisitos a serem cumpridos na hora do pedido?

A resposta é SIM. Os requisitos são baseados nos artigos 155 e 157 da Lei de Propriedade Industrial, ressaltando o parágrafo único do artigo 155, que determina a obrigatoriedade da língua portuguesa nos registros de marca e, nos casos de marcas com termos em inglês, deve haver tradução simples dos termos em até 60 dias subsequentes, sob pena de tornar inexistente o pedido.

Há prazo para deferimento do meu pedido?

Não há prazo para que seu registro seja deferido, mas sai uma publicação entre três semanas a um mês. A partir da publicação abre-se o período de manifestação de oposição com o despacho 009 – Publicação de pedido de registro para oposição. Aqui, cabe qualquer pessoa física e jurídica, responsável por alguma marca, para se opor ao seu pedido.

Alguém se opôs à marca que estou registrando. E agora?

Se há uma segunda pessoa que se sentir lesada pelo registro de sua marca, e fizer uma oposição, o INPI enviará uma notificação, com prazo de 60 dias para ara responder a oposição, mediante manifestação à oposição de terceiro, sob pena de arquivamento definitivo do seu pedido de registro de marca.

Neste momento, é necessário argumentar o porquê seu nome e logomarca são diferentes do terceiro que se opôs, e que não infringem as normas de registro. Cabe a você, ou o profissional que está cuidando do seu processo, convencer os examinadores e ser extremamente exigente para cumprir os prazos.

Pedido de registro de marca indeferido. O que faço?

Você deve entrar com recurso, com prazo máximo de 60 dias.

 

Homens covesam na empresa sobre a marca registrada

Acompanhe o registro de marca da sua empresa.

Pedido de registro de marca deferido. Acabou por aqui?

Não! O titular tem 60 dias para pagar as taxas referentes à emissão do certificado de registro. Caso isso não aconteça dentro desse prazo, o proponente pode ainda receber mais 30 dias de acréscimo para pagamento.

Mas, fique atento, pois, mesmo com a marca deferida podemos perdê-la completamente se não houver pagamento da taxa de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. O arquivamento definitivo implica em não caber recurso ou solicitação para restauração do pedido, obrigando o início de um novo processo.

E, além disso, é necessário estar sempre atento e acompanhar, não só o processo todo, como também fiscalizar se outras marcas estão tentando registrar seu nome, para encaminhar oposição. Você também precisa de alguém especializado para acompanhar o processo e estar atento, de preferência semanalmente, para verificar se não há nada referente à marca em andamento com o INPI.

Em qual etapa você está?