Já uso um nome na minha marca, mas ao fazer o registro, descobri que já existe. O que fazer?
Fui registrar, mas a minha marca já existe. E agora? Quando uma marca é criada, o primeiro passo a se fazer é registrá-la junto ao INPI. Isso é o que vai garantir a total proteção do seu patrimônio material e intelectual.
Ao contratar o profissional para fazer o registro de sua marca, é possível que você não encontre uma empresa do mesmo ramo de atividade utilizando-se do mesmo nome. No entanto, pode haver empresas, que assim como você, ainda não fizeram o registro mas já fazem uso da marca.

Minha marca já tem registro. E agora?
Neste caso, o registro vale para quem fizer primeiro, ou para quem usa há mais tempo?
A resposta é simples. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI assegura o direito de propriedade sobre uma marca em todo o país.
Mediante o que está no artigo 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Desta forma, o dono da marca é aquele que registrar o pedido primeiro junto ao INPI. Você sabe como fazer? Veja no link.
No entanto, há exceções à regra
Segundo parágrafo 1 do mesmo artigo, se o empresário demorou a solicitar o registro, mas começou a usar a marca primeiro do que quem a registrou na sua frente, é possível reaver sua propriedade. Então a resposta à pergunta: “Fui registrar, mas a minha marca já existe” pode mudar.
Por exemplo: Uma empresa X usa uma marca há 20 anos, mas nunca havia se preocupado em solicitar seu pedido de registro. Anos depois, decidiu registrar, mas descobriu que outra empresa, fundada há menos tempo do que a sua já tinha marca registrada igual na mesma classe. Neste caso, até que se prove o contrário, a segunda empresa será a dona da marca, mas a empresa X poderá, desde que seguindo os processos e prazos legais, conseguir seu nome.
A legislação de Marcas e Patentes, entretanto, estabeleceu alguns requisitos para que o direito de precedência (ou pré-uso) seja reconhecido. São eles: a marca tem que está sendo utilizada há no mínimo 6 meses; o uso tem que ser no Brasil; tem que haver boa-fé; etc. Sem falar que para fazer jus a esse direito também será exigido a solicitação do registro da marca junto ao INPI.
Além disso, devem ser obedecidos os prazos legais e com a devida fundamentação e comprovação do direito. Portanto, é extremamente de um procedimento delicado, sendo recomendável a intervenção de um especialista em Propriedade Intelectual.
Por via de regra, presume-se dono da marca quem a registra primeiro no INPI. Porém, quem registra depois, mas consegue provar que usava a marca há mais tempo, pode anular o pedido que está na sua frente e ser o verdadeiro dono da marca.

É possível reverter decisões caso seja comprovado o uso anterior, se você entrar com recurso em tempo
É possível registrar uma marca que já exista em outro ramo?
A Lei da Propriedade Industrial proíbe o registro de marca que reproduza ou imite outra marca registrada, se ambas identificarem produto ou serviço “idêntico, semelhante ou afim”. Portanto, somente quando os produtos ou serviços rotulados por marcas iguais forem “idênticos, semelhantes ou afins” estará caracterizada a violação. Diferentemente disso, é possível ter duas marcas com o mesmo nome, porém de áreas de atuação diferentes.
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