Que a Coca Cola é a bebida mais famosa do mundo, isso todo mundo já sabe. Mas, o que pouco se fala é sobre a história do refrigerante. A bebida surgiu sem querer, em 1886, na cidade de Atlanta nos Estados Unidos. O farmacêutico John S. Permberton quis criar um xarope para solucionar os problemas de digestão e dar energia. O resultado da fórmula foi a bebida mais vendida e consumida no planeta.
Na época, a farmácia Jacobs foi a primeira a comercializá-la a um preço muito baixo. Mas, engana-se quem pensa que o sucesso da bebida veio logo que foi criada. A farmácia vendia apenas nove copos de coca cola por dia. No entanto, seu criador percebeu de cara que se tratava de uma invenção poderosa e seu contador, Frank Robinson, foi quem idealizou a marca e desenhou o seu logotipo. Cinco anos mais tarde, em 1891 fundou-se The Coca-Cola Company, formada também pelo farmacêutico Asa G. Candler, o seu irmão John S. Candler e Frank Robinson.
Diante de uma marca já criada e com produto comercializado, os empresários decidiram de maneira acertada registrar e resguardaram a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dos EUA. Se não tivessem feito isso logo no início do negócio, dá para imaginar o que poderia ter acontecido? Provavelmente surgiria outra marca de refrigerantes que tomaria o nome, faria o registro e “ganharia” a notoriedade da famosa coca cola.
Negócio bilionário
Hoje, a marca Coca-Cola é considerada uma das mais valiosas do mundo. Essa é a palavra mais famosa do planeta com um grau de reconhecimento de 94% da população mundial e o segundo termo mais reconhecido do mundo depois da expressão “Ok”. Ou seja, é uma marca registrada e conhecida por todo o planeta. Em qualquer lugar do mundo é possível identificar uma lata ou garrafa de coca cola por sua identidade visual. Ao todo, suas 17 marcas estão avaliadas em mais de 57 bilhões de dólares, e é a única empresa entre as 10 mais valiosas de um outro setor que não seja tecnologia.

Tive uma ideia, devo patentear?
Patente X Trade Secret
Muitos tentam copiar a fórmula secreta da Coca Cola, mas ninguém chega ao mesmo resultado. Você sabe por que? A sua receita nunca foi patenteada!
A empresa optou por não exercer o direito de patente à sua invenção mais valiosa, e o que parecia ser um risco ajudou a marca a manter em segredo a formulação do seu principal produto.
A patente possui um prazo determinado; no caso da invenção, a validade é de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido no INPI. Após o prazo, a invenção cairá em domínio público: qualquer terceiro, concorrente ou não, poderá dispor livremente acerca do seu uso/exploração. Caso a Coca Cola optasse, lá atrás, pelo patenteamento de sua fórmula, essa certamente já estaria em domínio público há alguns anos.
Por conta disso, a Coca Cola possui o que é chamado de trade secret, ou segredo de negócio, segredo de estado. É todo conhecimento técnico/tecnológico adquirido internamente por uma empresa no exercício de suas atividades, capaz de concedê-la uma vantagem econômica expressiva em relação ao mercado. Ao contrário da patente, não há, aqui, um prazo de validade previamente delimitado. O segredo de negócio exige que o l conhecimento desenvolvido seja confidencial, ou seja, que não tenha informação técnica evidente ou esteja em domínio público.
Não há legislação específica no Brasil a respeito do trade secret, e gera grande discussão por parte dos estudiosos de Propriedade Intelectual. Os colaboradores assinam termos de confidencialidade ao serem admitidos pela marca, e a fórmula segue sem que haja conhecimento de sua real fabricação.
Para as empresas que desejam proteger sua invenção, hoje há duas alternativas: pleitear a sua proteção jurídica por meio da carta de patente, ensejando a propriedade exclusiva cedida pelo Estado por um período determinado; ou, resguardar-se por meio do instituto do trade secret, sem qualquer determinação de tempo de validade.
Para qualquer tipo de decisão é fundamental sempre contar com apoio jurídico de empresas que cuidam de registro de marcas, patentes e direito autoral. Somente um especialista é capaz de identificar, em cada caso, qual melhor caminho a seguir para que sua invenção, sua marca e seu patrimônio estejam resguardados de maneira segura.
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