O que são direitos autorais? Quem pode receber? Como registrar? Essas são perguntas pertinentes e extremamente importantes a serem respondidas para quem lida com uso de propriedade intelectual. É o caso de músicas, produção de livros, apostilas, entre outras criações desenvolvidas pelo intelecto de alguém.

Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, e inibe a cópia ou reprodução do material sem dar o devido reconhecimento ao autor.

O registro da obra permite que a autoria seja reconhecida e garante a validade contra terceiros. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na Lei nº. 9.610/98. O registro contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da Fundação Biblioteca Nacional, por meio da Lei do Depósito Legal (Decreto nº. 1825, de 20 de dezembro de 1907).

O Escritório de Direitos Autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da Fundação Biblioteca Nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra. A violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o Código Penal.

Esse direito pode pertencer diretamente ao autor ou a outras pessoas que sejam titulares do direito, como os seus filhos, por exemplos, como herdeiros do autor. A lei define quais são as proteções dos direitos, tanto sobre a autoria de uma obra como sobre a reprodução, distribuição, alteração, compartilhamento e uso das criações.

Quais tipos de obra são possíveis de serem registradas?

São muitos os itens que a Lei permite que sejam registrados. Entre eles: livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Argumentos e roteiros cinematográficos; Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova; são aceitas para registro com expressa e específica autorização de seu autor (ou autores) e/ou detentores dos direitos autorais patrimoniais (cessionários); Coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares ou judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual; Composições musicais, com ou sem letra; Obras em quadrinhos (personagens); Letras e partituras musicais; Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

Quanto custa registrar uma obra?

O custo de registro de direito autoral depende da obra criada, e também se é registrada por pessoa física ou jurídica. Após preenchimento de todos os documentos, o requerente faz o pagamento da taxa e aguarda a liberação de seu registro.

O direito autoral deve ser solicitado pelo site da Biblioteca Nacional, mas, é indicado que seja feito por profissional habilitado, como um advogado especializado na área. Somente ele poderá auxiliar para que nenhum erro seja cometido.

O símbolo © de copyright

Sabe o símbolo © visto em muitas obras? Ele significa direitos autorais. É muito comum o uso da expressão “todos os direitos reservados” ou do símbolo ®, que significa marca registrada.

O uso de qualquer uma dessas expressões em uma obra ou uma publicação indica que o conteúdo é registrado e tem seus direitos autorais protegidos pela lei.

É possível ceder os direitos autorais de um produto?

A resposta é sim. A cessão de direitos acontece quando o autor de uma obra escolher abrir mão de direitos sobre ela. Por exemplo: é possível ceder os direitos de reprodução ou de alteração de uma obra.

Para fazer a cessão dos direitos autorais é preciso que seja feito um contrato de cessão entre o autor da obra e a pessoa que vai receber os direitos. Quem recebe do autor os direitos da obra é chamado de cessionário ou de titular de direitos.

Como funciona o direito autoral na música?

A música é um dos itens mais comuns de registro de direito autoral. Todas as músicas podem ser protegidas por seu criador. Para poder utilizar um conteúdo musical é preciso que ele se encaixe no conceito de uso aceitável ou é preciso ser autorizado pelo autor, além de identificá-lo.

Se uma música é veiculada no rádio, em um evento, em um show, ou em qualquer outro ambiente público, deve ser recolhido um valor ao ECAD, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, empresa responsável pela arrecadação e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de produção musical.

O ECAD não faz o registro de obras musicais, sendo sua função somente controlar e acompanhar o uso da obra musical dos seus associados. Depois que é feita a arrecadação o ECAD distribui os valores dos direitos autorais aos músicos.

O que é plágio?

Plágio é usar uma obra ou trechos de uma obra que já existe, que é de autoria de outra pessoa, como se fosse sua criação própria. Também é um tipo de plágio assumir a autoria por uma obra que não produziu. Ou seja, qualquer pessoa que use partes ou a ideia de uma obra e não dá os devidos créditos ao autor comete plágio.

O plágio é um crime previsto no art. 184 do Código Penal (crime de violação de direitos autorais).